SERVIÇOS DE CONSULTORIA – SELEÇÃO DE EMPRESAS
ESTUDOS DE PEQUENOS SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO ATÉ 5HA, NAS PROVÍNCIAS DO CUANZA NORTE, CUANZA SUL, MALANJE, BIÉ, HUILA E HUAMBO
Ref.: 337/CS2/CADP/23
O Governo de Angola recebeu financiamento no valor de 230 milhões de dólares do Banco Mundial e da Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD) para financiar o Projecto de Desenvolvimento da Agricultura Comercial (PDAC), pretende aplicar parte deste financiamento para contratação de empresas de consultoria para Estudos de Pequenos Sistemas de Rega até 5ha, nas Províncias do Cuanza Norte, Cuanza Sul, Malanje, Bié, Huíla e Huambo.
O Objectivo de Desenvolvimento do Projecto (PDO) PDAC é aumentar a competitividade da Agricultura em Cadeias de Valor seleccionadas e melhorar a valorização de mercado do Agronegócio. Neste contexto, a competitividade refere-se ao sucesso a longo prazo de diversas empresas, entendida como a capacidade de desenvolver produtos que possam ser considerados substitutos genuínos das empresas líderes mundiais. O Agronegócio refere-se a todos os intervenientes nas cadeias de valor alvo do projecto, incluindo grandes e médios produtores do sector privado, pequenos produtores através de acordos contratuais, processadores, distribuidores, exportadores, que podem gerar um excedente comercializável.
O objetivo específico deste contrato é contratar um prestador de serviços para realizar estudos para implementar soluções de irrigação que ajudem os beneficiários do PDAC a melhorar o seu acesso à água. Para tanto, o prestador de serviço deverá:
- Avaliar a disponibilidade de água existente para a criação de áreas de cultivo de 5 ha,
- Propor pequenos sistemas de irrigação capazes de suprir as deficiências hídricas das culturas em períodos críticos de seca.
- Avaliar as condições ambientais e sociais das áreas de intervenção dos subprojetos e propor medidas para mitigar e/ou eliminar os potenciais impactos socioambientais identificados. O consultor deverá realizar avaliações ambientais e sociais, preparar estudos ambientais e sociais e realizar consultas públicas para cada subprojeto identificado.
O serviço a realizar será dividido em 6 lotes, (lote 1 – Província do Cuanza Norte; lote 2 – Província do Cuanza Sul; lote 3 – Província de Malanje; lote 4 – Província do Bié; lote 5 – Província da Huíla; & lote 6 Província do Huambo) que serão adjudicados de forma independente, de acordo com as propostas mais vantajosas no âmbito do pedido de proposta (RFP).
Os consultores deverão indicar a que lote se candidatam.
A duração da consultoria, para cada lote, será de 12 meses e a estimativa de homem-mês, para cada lote, é de 21.
Os Termos de Referência (TOR) para a fase de aquisição primária da tarefa podem ser obtidos no endereço abaixo indicado.
O Projecto de Desenvolvimento da Agricultura Comercial (PDAC) convida agora empresas de consultoria elegíveis (“Consultores”) a manifestarem o seu interesse em fornecer os Serviços. Os Consultores interessados deverão fornecer informações que demonstrem que possuem as qualificações exigidas e experiência relevante para executar os Serviços. Os critérios de seleção são:
- Experiência de estudo e implementação de sistemas de irrigação;
- Conhecimento sobre a realidade agrícola de Angola, no que diz respeito aos sistemas de gestão de água para actividades rurais, particularmente em pequenas explorações (5ha);
- Experiência para identificar e definir as tarefas necessárias à implementação de pequenos sistemas de rega que exijam a aplicação de motobombas e bombas movidas a energia solar e equipamentos complementares e todo o material acessório necessário aos sistemas. Os Especialistas Principais não serão avaliados nessa fase.
Chama-se a atenção dos Consultores interessados para a Seção III, parágrafos 3.14, 3.16 e 3.17 do “Regulamento de Aquisições para Mutuários de IPF” do Banco Mundial, julho de 2016, revisado em novembro de 2017, agosto de 2018, novembro de 2020 e setembro de 2023 (“Regulamentos de Aquisições ”), estabelecendo a política do Banco Mundial sobre conflito de interesses: O referido documento pode ser consultado no seguinte link:http://pubdocs.worldbank.org/en/813421487104372186/Procurement-Regulations-for-IPF-Borowers-portuguese.pdf
Os consultores podem associar-se a outras empresas para melhorar as suas qualificações mas deverá indicar claramente se a associação assume a forma de uma joint venture e/ou de uma sub consultoria. No caso de uma joint venture, todos os parceiros da joint venture serão solidariamente responsáveis pela totalidade do contrato, se selecionados. De acordo com o Acordo de Financiamento entre o Governo de Angola e o Banco Mundial, o Consultor será selecionado de acordo com o método de Seleção Baseada na Qualidade e no Custo (QCBS) estabelecido no Regulamento de Aquisições.
Mais informações poderão ser obtidas no endereço abaixo, no horário comercial das 08h00 às 15h30, de segunda a sexta-feira.
As manifestações de interesse deverão ser entregues por escrito para o endereço abaixo por email no dia 28 de Fevereiro de 2024, até às 15h30 (hora local de Angola).
As manifestações de interesse deverão ser entregues por email para o endereço abaixo:
Aos cuidados: Sr. Estevão Silvestre Cambindja Chaves
Coordenador de projeto
Ministério da Agricultura e Florestas
Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística (GEPE)
Largo António Jacinto, Edifício “B” 2º Andar Direito, Porta 4 – Luanda
Tel.: +244 926 224 431
E-mail: aquisicoes@pdac.ao